Apresentação

No contexto da Universidade Federal do Cariri (UFCA), o teletrabalho tem sido considerado como uma estratégia exequível, conforme Portaria normativa GR/UFCA nº 32, de 8 de junho de 2022. No entanto, chama-se atenção para seu Art. 27, que diz: “Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos”.

Diante disso, a CQVT/PROGEP preparou o presente material, como subsídio para a Promoção da Saúde Laboral e prevenção de riscos ocupacionais em situações de teletrabalho.